como funciona

 

pedágio 

A cobrança do pedágio é a principal fonte de recursos para fazer frente às despesas da concessionária com investimentos, obras de melhoria, de conservação e de ampliação. A concessionária também é responsável pelos serviços de auxílio ao usuário 24 horas por dia, alem de recolher tributos diversos e o valor do direito de outorga, uma espécie de aluguel pago ao poder concedente durante o período da concessão, conforme estabelece o contrato assinado entre a CCR AutoBAn e o Governo do Estado de São Paulo, em 1º de maio de 1998. O valor das tarifas para veículos leves e comerciais não é definido pelas empresas concessionárias. Essa é uma prerrogativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Transportes, conforme estabelece o contrato de concessão. Os reajustes previstos são anuais e seguem índices oficiais da Fundação Getúlio Vargas. Para sistemas rodoviários que englobam duas rodovias, caso da CCR AutoBAn, a tarifa é a mesma para ambas as rodovias, Anhanguera e Bandeirantes, conforme definido pelo Estado.

Reajuste
O reajuste e o valor das tarifas de pedágio para veículos leves e comerciais nas rodovias estaduais são regulamentados pelo Estado, representado pela ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo.

O contrato de concessão, assinado em maio de 1998, estabelece que as tarifas de pedágio são reajustadas anualmente, no dia 1º de julho de cada ano, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado) acumulado dos últimos 12 meses que antecedem o reajuste. Em 2010, o índice do IGP-M aplicado (com base no período entre junho de 2009 e maio de 2010) foi de 4,17%.

Os novos valores das tarifas de pedágio não são calculados a partir da simples aplicação desse percentual sobre o valor arredondado da tarifa anterior.

O valor da tarifa de cada praça de pedágio é o produto do valor da base tarifária quilométrica (um valor básico por quilômetro de estrada utilizado ou à disposição) definida de acordo com o tipo de rodovia (pista simples, pista dupla e sistemas rodoviários), multiplicado pelo trecho de cobertura da praça de pedágio. Com o resultado obtém-se o valor da tarifa por sentido de tráfego e nele pratica-se o arredondamento.