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A faixa de domínio é um conjunto de áreas desapropriadas pelo Poder Público, destinadas a construção e operação de rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elemento de drenagem.
Os limites da faixa de domínio, tem sua configuração variada para cada rodovia.

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deverá atender às normas, decretos, portarias e submeter à autorização da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.
Para instalação de painel indicativo, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio, deverá ser submetido à análise da AutoBAn e a autorização junto à Artesp.
Toda construção em terreno lindeiro à faixa de domínio, deverá obter aprovação junto a AutoBAn, conforme instruções próprias.
Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a AutoBAn pelo telefone (11) 4589-4041.
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